

O Sindifaz entrevistou a advogada Cynthia Camargo d'Ivanenko sobre a ação da Progressividade da Contribuição Previdenciária e publica a entrevista na integra!
Sindifaz: Os valores cobrados na ação podem ser pagos ainda neste ano?
Advogada: Com relação ao pagamento da ação, não há mais como ser efetuado neste ano, pois o trâmite ainda é um pouco longo até o final do processo.
Sindifaz: Quais os próximos passos?
Advogada: O IPREV opôs embargos à execução, dos quais ainda não fomos intimados para manifestação. Após a nossa manifestação, haverá o julgamento dos embargos e a execução seguirá seu curso, devendo então o juiz determinar o pagamento dos valores devidos.
Sindifaz: Quais as expectativas?
Advogada: Esses procedimentos, por mais que pareçam simples, são bastante demorados, em razão do acúmulo de processos na Vara. Faremos sempre o possível para que a ação seja finalizada o quanto antes, com o pagamento dos valores devidos.
Entenda mais sobre a ação
A ação, proposta em março de 2006, refere-se à cobrança indevida do Estado em relação aos valores descontados a título de contribuição previdenciária.
O artigo 16º da Lei complementar Nº 129, de 07 de novembro de 1994, previa que a contribuição seria calculada segundo uma tabela progressiva de descontos, que variavam de 8% a 11%, de acordo com o valor de remuneração ou proventos.
A lei complementar Nº 266, de 04 de fevereiro de 2004, com base na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, revoga o artigo 16 e estabelece o percentual único de 11%. O Estado antecipou a cobrança do percentual mínimo antes mesmo da aprovação da lei.
A ação visa reconhecer a inconstitucionalidade da cobrança de contribuição social, de forma progressiva, no período anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003, que no Estado ocorreu a partir de maio de 2004.
O objetivo da ação é a correção dos valores cobrados antecipadamente durante o período em que a lei ainda não havia mudado.
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